Inventário Extrajudicial - Custos - Cartório
O inventário extrajudicial é uma alternativa ágil e menos onerosa ao inventário judicial, permitindo a divisão dos bens de uma pessoa falecida diretamente em cartório, desde que cumpridos determinados requisitos legais. Introduzido no Brasil pela Lei nº 11.441/2007, esse procedimento é regulamentado pelo Código de Processo Civil (artigos 610 a 612) e por normativas específicas de cada estado.
O que é o Inventário Extrajudicial?
O inventário é o procedimento utilizado para apurar o patrimônio deixado por uma pessoa falecida e proceder à sua divisão entre os herdeiros. No caso do inventário extrajudicial, todo o processo ocorre no cartório, sem intervenção judicial, desde que não haja conflitos entre os herdeiros e os requisitos legais sejam atendidos.
Requisitos para o Inventário Extrajudicial
1. Ausência de litígio: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha dos bens;
2. Capacidade civil dos herdeiros: Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes. Caso haja menores ou incapazes, o inventário deverá ser judicial;
3. Presença de um advogado: É obrigatória a assistência de um advogado ou defensor público para acompanhar e orientar o procedimento (art. 610, §2º do CPC);
4. Pagamento de tributos: Todos os impostos relativos à transmissão dos bens (como ITCMD) devem ser pagos antes da lavratura da escritura;
Etapas do Inventário Extrajudicial
1. Escolha do cartório:
O procedimento deve ser realizado em um tabelionato de notas. Não há obrigatoriedade de realizar o inventário no local do falecimento, mas em geral se escolhe um cartório no local onde estão localizados os bens ou onde residem os herdeiros.
2. Reunião de documentos:
Os documentos necessários incluem:
Custos do Inventário Extrajudicial
Os custos do inventário extrajudicial incluem:
1. Honorários advocatícios:
O valor é negociado entre os herdeiros e o advogado, podendo variar conforme a complexidade do caso e a quantidade de bens envolvidos.
2. ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis):
A base de cálculo é o valor venal dos bens. As alíquotas variam entre 4% e 8%, dependendo do estado;
3. Emolumentos cartorários:
São valores cobrados pelo cartório para lavrar a escritura pública.
Esses custos são tabelados e variam conforme o estado e o valor do patrimônio envolvido.
Por exemplo, em São Paulo, os emolumentos podem variar entre R$ 1.000 e R$ 10.000 ou mais, dependendo do patrimônio.
Vantagens do Inventário Extrajudicial
1. Rapidez: O processo em cartório é muito mais ágil do que o judicial, podendo ser concluído em semanas, enquanto o inventário judicial pode levar anos;
2. Redução de custos: A desjudicialização elimina custos processuais e minimiza o desgaste financeiro;
3. Simplicidade: O procedimento é menos burocrático e ocorre em um ambiente mais informal e acolhedor.
Base Legal do Inventário Extrajudicial
• Lei nº 11.441/2007: Introduziu a possibilidade de inventário e partilha consensuais em cartório;
• Código de Processo Civil (art. 610 a 612): Regulamenta os procedimentos para o inventário extrajudicial;
• Provimento nº 50/2015 do CNJ: Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas de inventário e partilha;
• Legislação estadual: Cada estado possui regulamentações específicas sobre o ITCMD e emolumentos cartorários.
Considerações Finais
O inventário extrajudicial é uma solução prática e eficaz para herdeiros que buscam celeridade e economia no processo de partilha de bens.
No entanto, é essencial contar com o suporte de um advogado qualificado, que garanta o cumprimento da legislação e preserve os direitos de todos os envolvidos.
Com o avanço das legislações que promovem a desjudicialização, o inventário extrajudicial reafirma-se como uma opção moderna e eficiente para lidar com os trâmites sucessórios no Brasil.
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