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Última atualização: 21/07/2025 - 02:38 hs

Inventário Extrajudicial: Etapas e Custos do Procedimento em Cartório

Inventário Extrajudicial - Custos - Cartório

O inventário extrajudicial é uma alternativa ágil e menos onerosa ao inventário judicial, permitindo a divisão dos bens de uma pessoa falecida diretamente em cartório, desde que cumpridos determinados requisitos legais. Introduzido no Brasil pela Lei nº 11.441/2007, esse procedimento é regulamentado pelo Código de Processo Civil (artigos 610 a 612) e por normativas específicas de cada estado.

O que é o Inventário Extrajudicial?


O inventário é o procedimento utilizado para apurar o patrimônio deixado por uma pessoa falecida e proceder à sua divisão entre os herdeiros. No caso do inventário extrajudicial, todo o processo ocorre no cartório, sem intervenção judicial, desde que não haja conflitos entre os herdeiros e os requisitos legais sejam atendidos.

Requisitos para o Inventário Extrajudicial


1. Ausência de litígio: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha dos bens;


2. Capacidade civil dos herdeiros: Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes. Caso haja menores ou incapazes, o inventário deverá ser judicial;


3. Presença de um advogado: É obrigatória a assistência de um advogado ou defensor público para acompanhar e orientar o procedimento (art. 610, §2º do CPC);


4. Pagamento de tributos: Todos os impostos relativos à transmissão dos bens (como ITCMD) devem ser pagos antes da lavratura da escritura;

Etapas do Inventário Extrajudicial


1. Escolha do cartório:


O procedimento deve ser realizado em um tabelionato de notas. Não há obrigatoriedade de realizar o inventário no local do falecimento, mas em geral se escolhe um cartório no local onde estão localizados os bens ou onde residem os herdeiros.


2. Reunião de documentos:


Os documentos necessários incluem:


  • Certidão de óbito do falecido;


  • Documentos pessoais dos herdeiros e do cônjuge sobrevivente (se houver);


  • Certidão de casamento do falecido, se aplicável;


  • Certidões negativas de débitos fiscais (federais, estaduais e municipais);


  • Documentação de propriedade dos bens (escrituras, certificados de veículos, extratos bancários etc.);


  • Comprovante de pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação);


  • Elaboração do esboço de partilha: O advogado elabora o plano de divisão dos bens, conforme o acordo entre os herdeiros. Esse documento detalha a distribuição dos bens e deve ser aprovado por todos;


  • Pagamento do ITCMD: Antes de finalizar o inventário, é necessário recolher o ITCMD, que é um imposto estadual. A alíquota varia entre os estados, mas geralmente fica entre 4% e 8% sobre o valor dos bens transmitidos;


  • Lavratura da escritura pública: Com os documentos reunidos, os tributos pagos e o esboço de partilha aprovado, o tabelião lavra a escritura pública de inventário e partilha. Esse documento formaliza a divisão dos bens e pode ser utilizado para registro nos órgãos competentes (como cartórios de imóveis, DETRAN, bancos etc.).



Custos do Inventário Extrajudicial


Os custos do inventário extrajudicial incluem:


1. Honorários advocatícios:


O valor é negociado entre os herdeiros e o advogado, podendo variar conforme a complexidade do caso e a quantidade de bens envolvidos.


2. ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis):


A base de cálculo é o valor venal dos bens. As alíquotas variam entre 4% e 8%, dependendo do estado;


3. Emolumentos cartorários:


São valores cobrados pelo cartório para lavrar a escritura pública.


Esses custos são tabelados e variam conforme o estado e o valor do patrimônio envolvido.


Por exemplo, em São Paulo, os emolumentos podem variar entre R$ 1.000 e R$ 10.000 ou mais, dependendo do patrimônio.


Vantagens do Inventário Extrajudicial


1. Rapidez: O processo em cartório é muito mais ágil do que o judicial, podendo ser concluído em semanas, enquanto o inventário judicial pode levar anos;


2. Redução de custos: A desjudicialização elimina custos processuais e minimiza o desgaste financeiro;


3. Simplicidade:
O procedimento é menos burocrático e ocorre em um ambiente mais informal e acolhedor.



Base Legal do Inventário Extrajudicial


• Lei nº 11.441/2007: Introduziu a possibilidade de inventário e partilha consensuais em cartório;


• Código de Processo Civil (art. 610 a 612): Regulamenta os procedimentos para o inventário extrajudicial;


• Provimento nº 50/2015 do CNJ: Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas de inventário e partilha;


• Legislação estadual: Cada estado possui regulamentações específicas sobre o ITCMD e emolumentos cartorários.

Considerações Finais


O inventário extrajudicial é uma solução prática e eficaz para herdeiros que buscam celeridade e economia no processo de partilha de bens.


No entanto, é essencial contar com o suporte de um advogado qualificado, que garanta o cumprimento da legislação e preserve os direitos de todos os envolvidos.


Com o avanço das legislações que promovem a desjudicialização, o inventário extrajudicial reafirma-se como uma opção moderna e eficiente para lidar com os trâmites sucessórios no Brasil.