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Última atualização: 27/01/2025 - 02:43 hs

O que é um inventário de uma pessoa falecida ?

Inventário

O que é um Inventário de uma Pessoa Falecida?


O inventário é o procedimento jurídico destinado à apuração e à partilha dos bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Esse processo tem como objetivo organizar o patrimônio deixado pelo falecido e garantir a transmissão legal aos sucessores, respeitando as disposições do Código Civil brasileiro e eventuais testamentos.


Fundamento Legal do Inventário


O inventário está regulamentado principalmente nos artigos 610 a 667 do Código de Processo Civil (CPC) e também nos artigos do Código Civil que tratam da sucessão hereditária (artigos 1.784 a 2.027). De acordo com o artigo 1.784 do Código Civil, "aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legitimos e testamentários". Isso significa que, com o falecimento, o conjunto de bens e dívidas é automaticamente transferido aos herdeiros, mas sua organização e partilha dependem do inventário.


Tipos de Inventário


Existem duas modalidades principais de inventário no ordenamento jurídico brasileiro:


  1. Inventário Judicial: É obrigatório quando houver menores ou incapazes entre os herdeiros, conflitos entre as partes ou a necessidade de decidir questões controversas sobre o patrimônio. O processo é conduzido perante um juiz, que supervisiona todas as etapas até a partilha.
  2. Inventário Extrajudicial: Introduzido pela Lei nº 11.441/2007, permite a realização do inventário por meio de escritura pública em cartório, desde que não haja herdeiros menores ou incapazes, e todos os interessados estejam de acordo quanto à partilha. Esse procedimento é mais ágil e menos oneroso, mas exige a assistência de um advogado.


Etapas do Inventário


  1. Nomeação do Inventariante: O inventariante é a pessoa responsável por administrar os bens até a conclusão do inventário. Sua nomeação pode ser consensual ou determinada pelo juiz (art. 617 do CPC).
  2. Levantamento do Patrimônio: Inclui a relação de bens, direitos, dívidas e eventuais testamentos deixados pelo falecido.
  3. Pagamentos de Dívidas e Impostos: Antes da partilha, é necessário quitar as dívidas do falecido e recolher o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conforme disposto na legislação tributária estadual.
  4. Partilha dos Bens: Após o pagamento das obrigações, os bens são divididos entre os herdeiros conforme as regras de sucessão do Código Civil. Na ausência de testamento, aplica-se a sucessão legítima (art. 1.829 do Código Civil).


Prazo para a Abertura do Inventário


De acordo com o artigo 611 do CPC, o inventário deve ser iniciado dentro de dois meses a contar do falecimento, salvo motivo justificável. O descumprimento desse prazo pode acarretar a aplicação de multas tributárias, dependendo da legislação estadual.


Importância do Inventário



A realização do inventário é fundamental para assegurar a organização do patrimônio e evitar conflitos entre os herdeiros. Além disso, o processo garante a regularização da titularidade dos bens, permitindo que os herdeiros disponham legalmente de seus direitos. É também uma exigência legal para a transmissão de bens, conforme previsto no Código Civil, e contribui para a segurança jurídica tanto dos herdeiros quanto de terceiros.


Em conclusão, o inventário não apenas organiza a transferência de bens, mas também evita problemas futuros, garantindo que a vontade do falecido e os direitos dos herdeiros sejam respeitados. Dessa forma, representa um instrumento indispensável para a administração da sucessão hereditária e para a manutenção da ordem jurídica.